Lei do inquilinato - RB Consultoria Imobiliária

Direitos do inquilino

Entrega do imóvel. O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino, e fica responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação. Ele também deve entregar ao inquilino recibo com discriminação dos pagamentos realizados.

Taxas administrativas. O dono é obrigado a pagar taxas de administração imobiliária (se forem cobradas pela corretora) e de intermediações, como a conferência de idoneidade do locatário ou seu fiador.  

Despesas do condomínio. O proprietário também paga as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas; e instalações de equipamentos de segurança e incêndio. Indenizações trabalhistas e previdenciárias de dispensa de empregados ocorridas antes do início da locação também são responsabilidades do dono do imóvel.

Deveres do inquilino

  • Pagar o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado;
  • Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade, e devolver o imóvel, no mesmo estado em que recebeu para morar;
  • Se o imóvel sofrer qualquer dano ou defeito, e for verificado que a responsabilidade é do locador, informá-lo imediatamente sobre o ocorrido;
  • Reparar os danos provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes;
  • É proibido modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
  • Deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos;

As despesas ordinárias do condomínio que o inquilino é o obrigado a pagar são entendidas por aquelas necessárias à administração, principalmente:

1. salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;

2. consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;

3. limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;

4. manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;

5. manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;

6. manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

7. pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;

8. rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;

9. reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;

No começo de 2016 o Código de Processo Civil sofreu algumas modificações, assim como a lei do inquilinato. Veja quais foram essas mudanças e como elas afetaram os direitos e deveres do inquilino.

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